Lei Ordinária nº 6.913/1995
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1996/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6913 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1996/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996/1999, de que trata esta lei, estabelece de forma regionalizada para o período, de conformidade com o disposto no art. 159,
§1o, da Constituição do Estado e na forma deste Plano, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo Único.
Art. 2º As leis orçamentárias anuais apropriarão, para os exercícios de 1996 a 1999, as metas da Administração Pública Estadual, compatibilizadas, segundo parâmetros estabelecidos nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, dentro das disponibilidades efetivas de recursos do Estado.
Art. 3º Os valores referidos nesta Lei são estimados segundo os preços vigentes em julho de 1995.
Art. 4º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à apreciação da Assembléia Legislativa, tendo em vista ajustá-lo:
I. às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;
II. ao processo gradual de reestruturação do gasto público estadual.
Art. 5º Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio 1996/1999, os planos e programas estaduais, regionais e setoriais deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes do Anexo Único desta Lei, ressalvadas as alterações decorrentes das revisões previstas no seu art. 4o.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de novembro de 1995.
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.