Lei Ordinária nº 6.923/1995
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL NA CESSÃO DE ESPAÇOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS.
LEI Nº 6923 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL NA CESSÃO DE ESPAÇOS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a contratação de seguro de responsabilidade civil nos contratos de cessão, a qualquer título, de espaços em próprios do Estado, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.
§ 1º - As despesas decorrentes da contratação do seguro correrão às expensas do cessionário.
§ 2º - Nenhum contrato de cessão de espaço para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos poderá ser assinado sem que haja a efetiva contratação da apólice respectiva.
§ 3º - A apólice deverá, obrigatoriamente, segurar danos materiais e pessoais.
Art. 2º O não-cumprimento do exposto no artigo anterior ensejará a interdição do local pelos órgãos competentes.
Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da sua promulgação, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.