Lei Ordinária nº 6.937/1996
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.956, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981, MODIFICADA PELA LEI Nº 4.696/87, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6937 DE 24 DE JANEIRO DE 1996.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.956 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981, MODIFICADA PELA LEI Nº 4.696 /87, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 102, da Lei n. 3.956 , de 11 de dezembro de 1981, e modificação posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102 - Os débitos tributários, recolhidos fora dos prazos regulamentares, estarão sujeitos aos seguintes acréscimos moratórios:
I - se declarados espontaneamente:
a - atraso de até 5 (cinco) dias: 3% (três por cento);
b - atraso de 6 (seis) dias até 10 (dez) dias: 5% (cinco por cento);
c - atraso de 11 (onze) dias até 15 (quinze) dias: 7% (sete por cento);
d - atraso de 16 (dezesseis) dias até 30 (trinta) dias: 10% (dez por cento);
e - atraso de 31 ( trinta e um) dias até 60 (sessenta) dias: 15% (quinze por cento);
f - atraso de 61 (sessenta e um) dias até 90 (noventa) dias: 20% (vinte por cento);
g - atraso superior a 90 (noventa) dias: 1% (hum por cento) por cada mês ou fração seguinte ao atraso de 90 dias, cumulado do percentual previsto na alínea anterior.
II - se reclamados através de auto de infração, 1% (um por cento) por cada mês ou fração seguinte, a partir de 30 (trinta) dias de atraso.
Parágrafo único - Os acréscimos moratórios serão calculados sobre o valor do tributo atualizado monetariamente na data do recolhimento".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3956/1981 de 11/12/1981
Lei Ordinária nº 4696/1987 de 29/06/1987