Lei Ordinária nº 6.938/1996
DISPÕE SOBRE O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6938 DE 24 DE JANEIRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de cargos de provimento permanente do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado passa a ser definido nos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º - A progressão funcional far-se-á mediante a passagem do docente e do especialista de um para outro nível, em virtude de obtenção de titulação específica, conforme o disposto nas alíneas "a" e "f", do parágrafo único, do artigo 2(, da Lei nº 4.694 , de 09 de junho de 1987.
§ 2º - O provimento dos cargos, de que trata o "caput" deste artigo, será realizado na forma da Lei nº 6.677 /94 e da Constituição Estadual .
Art. 2º As funções gratificadas do Magistério de 1º e 2º Graus são as constantes do quadro definido no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único - A função gratificada de Secretário Escolar será exercida por servidor público estadual da Secretaria da Educação, não integrante do quadro de pessoal de que trata os Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Os cargos criados por força desta Lei serão destinados, prioritariamente, àqueles municípios onde o deficit de professores esteja prejudicando o seu desenvolvimento social.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO I PESSOAL DOCENTE _____________________________________________
| CARGO |NÍVEIS COM|Nº DE CAR-|
| |ACESSO P/ |GOS DA |
| |PROGRESSÃO|CARREIRA |
|=======================|==========|==========|
| | 1 | 33.600|
| | 2 | 7.700|
| Professor | 3 | 7.900|
| | 4 | 650|
| | 5 | 17.500|
| | 6 | 1.950|
|_______________________|__________|__________| PESSOAL DOCENTE NÃO LICENCIADO _____________________________________________
| CARGO |NÍVEIS COM|Nº DE CAR-|
| |ACESSO P/ |GOS DA |
| |PROGRESSÃO|CARREIRA |
|=======================|==========|==========|
| | 1 | 1.423|
|Prof. Não Licenciado | 3 | 189|
| | 5 | 2.888|
|_______________________|__________|__________|
ANEXO II
PESSOAL ESPECIALISTA _____________________________________________
| CARGO |NÍVEIS COM|Nº DE CAR-|
| |ACESSO P/ |GOS DA |
| |PROGRESSÃO|CARREIRA |
|=======================|==========|==========|
|Orientador Educacional | 5 | 1.100|
| | 6 | 100|
|-----------------------|----------|----------|
|Supervisor Escolar | 5 | 1.300|
| | 6 | 100|
|-----------------------|----------|----------|
|Administrador Escolar | 5 | 100|
|_______________________|__________|__________|
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO..............QUANTIDADE
Diretor....................4.200
Vice Diretor...............4.000
Secretário Escolar.........2.000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
PESSOAL DOCENTE _____________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7028/1997 de 31/01/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4694/1987 de 09/06/1987
Lei Ordinária nº 6677/1994 de 26/09/1994