Lei Ordinária nº 6.941/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6941 DE 24 DE JANEIRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto no art. 2º,
§ 2º, do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriar as áreas de terra e benfeitorias em terrenos particulares e pertencentes ao município de Santa Cruz Cabrália, situadas na Coroa Vermelha e compreendidas numa área maior, encravada entre a BR-367 e o Oceano Atlântico, limitada, a Noroeste, pelo Rio Jardim e, a Sudoeste, por uma linha perpendicular da referida BR ao oceano Atlântico, a qual dista 200 m, ao Sul, da entrada do acesso à Coroa Vermelha, conforme planta de localização constante do Anexo Único desta Lei, ressalvados os direitos indígenas na referida área.
Parágrafo único - As glebas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à implantação do Projeto Coroa Vermelha, integrante do PRODETUR-BA, garantida a manutenção dos índios habitantes na área objeto da desapropriação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.