Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.943/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.

LEI Nº 6943 DE 02 DE ABRIL DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do controle acionário da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, sociedade anônima de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 1.196 , de 16 de outubro de 1959.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, providenciando a avaliação econômico-financeira da COELBA, com vistas à fixação do preço mínimo de alienação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.