Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.947/1996

CRIA OS CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6947 DE 26 DE ABRIL DE 1996.

CRIA OS CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos de Juiz de Direito Substituto de carreira inicial, que servirão nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á por meio de concurso público de provas e títulos, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º No contingente de cargos de que trata o art. 1º ficam incluídos 30 (trinta), correspondentes ao número de candidatos aprovados no último concurso público de Juiz de Direito Substituto realizado pelo Tribunal de Justiça.

Art. 4º Aos Juízes de Direito Substitutos competirá, nas comarcas referidas no art. 1º, exercer a jurisdição em Juizados Especiais Cíveis e Criminais, substituir e auxiliar os Juízes de Direito, por designação do Presidente do Tribunal.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10400/2006 de 23/10/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.