Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.948/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE 1º DE MAIO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.

LEI Nº 6948 DE 10 DE MAIO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE 1º DE MAIO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE 1º DE MAIO, com sede e foro na Cidade do Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE MAIO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.