Lei Ordinária nº 6.949/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6949 DE 14 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, operação de crédito no montante de R$ 367.000.000,00 (trezentos e sessenta e sete milhões de reais), na forma e sob as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política econômico-financeira da União.
Parágrafo único - Os recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei destinam-se a investimentos em programas estaduais referentes à ampliação da oferta hídrica no semi-árido, saneamento básico e implantação de infra-estrutura para o desenvolvimento turístico, bem como ao financiamento da contrapartida do Estado, em contratos de operação de crédito celebrados com agentes financeiros nacionais e internacionais, com os mesmos objetivos.
Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7246/1997 de 12/12/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.