Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.952/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE BENEFICENTE PAROQUIAL DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU, COM SEDE NO DISTRITO DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU, MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE, E FORO NA COMARCA DO MESMO NOME.

LEI Nº 6952 DE 23 DE MAIO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE BENEFICENTE PAROQUIAL DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU, COM SEDE NO DISTRITO DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU, MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE, E FORO NA COMARCA DO MESMO NOME.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a COMUNIDADE BENEFICENTE PAROQUIAL DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU, com sede no distrito de São Roque do Paraguaçu, município de Maragogipe, e foro na comarca do mesmo nome.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE MAIO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.