Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.954/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6954 DE 29 DE MAIO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, operações de crédito no montante de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinadas a projetos de melhoria da qualidade dos serviços e dos recursos humanos dos órgãos e entidades estaduais, voltados para a pesquisa científica e tecnológica, nos prazos e condições estabelecidas pela agência financiadora, visando ao desenvolvimento sustentado do Estado.

Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência dos respectivos contratos, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos artigos 157 e 159, completadas pelos recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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