Lei Ordinária nº 6.958/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ARA KETU - SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
LEI Nº 6958 DE 28 DE JUNHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ARA KETU - SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade ARA KETU - SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.