Lei Ordinária nº 6.960/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CELEIRO DE PAZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
LEI Nº 6960 DE 09 DE JULHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CELEIRO DE PAZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CELEIRO DE PAZ, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE JULHO DE 1996.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.