Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.963/1996

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 6.880, DE 20 DE JULHO DE 1995.

LEI Nº 6963 DE 15 DE JULHO DE 1996.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 6.880 , DE 20 DE JULHO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 6.880 , de 20 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Caixa Econômica Federal, operação de crédito até o montante de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), na forma e sob as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política econômico-financeira da União."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6880/1995 de 20/07/1995