Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.964/1996

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.335, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA.

LEI Nº 6964 DE 16 DE JULHO DE 1996.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.335 , DE 31 DE OUTUBRO DE 1991, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 6.335 , de 31 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 6.505 , de 24 de novembro de 1993, e 6.863 , de 14 de junho de 1995, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

Parágrafo único - Para garantir operações de crédito contratadas com instituições nacionais e internacionais, o gestor financeiro do fundo poderá caucionar ou ceder direitos creditórios decorrentes das aplicações do PROIND, observadas as seguintes condições:

I - autorização prévia do Conselho Deliberativo do PROBAHIA;

II - os recursos provenientes desses empréstimos serem depositados em conta-corrente bancária do PROIND e utilizados para a consecução dos objetivos do PROBAHIA ou para constituição de outros fundos ou programas de investimento destinados à promoção do desenvolvimento industrial da Bahia, observada a regulamentação a ser promovida pelo Poder Executivo;

III - incorrerem como despesas do PROIND os custos decorrentes da captação desses recursos."

"Art. 4º - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - até 75% (setenta e cinco por cento), independentemente de localização e valor de investimento, quando o empreendimento, a critério do Conselho Deliberativo do PROBAHIA, por suas características específicas, puder produzir efeito germinador na atração de outras indústrias ou, ainda, quando vier a se situar em regiões de baixa concentração industrial."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6335/1991 de 31/10/1991