Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.972/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS PRODUTORES DE ITAQUARA - ACBPI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ITAQUARA.

LEI Nº 6972 DE 24 DE JULHO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS PRODUTORES DE ITAQUARA - ACBPI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ITAQUARA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS PRODUTORES DE ITAQUARA - ACBPI, com sede e foro no município de Itaquara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.