Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.984/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA COM DEUS VENCEREMOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE.

LEI Nº 6984 DE 26 DE JULHO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA COM DEUS VENCEREMOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA COM DEUS VENCEREMOS, com sede e foro no município de Maragogipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.