Lei Ordinária nº 6.999/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE COARACI.
LEI Nº 6999 DE 31 DE JULHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE COARACI.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, com sede e foro na cidade de Coaraci.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE JULHO DE 1996.
Deputado OTTO ALENCAR
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.