Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.005/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE JOVENS LIBERDADE JÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

LEI Nº 7005 DE 02 DE AGOSTO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE JOVENS LIBERDADE JÁ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE JOVENS LIBERDADE JÁ, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE AGOSTO DE 1996.

Deputado OTTO ALENCAR

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.