Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.009/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7009 DE 29 DE OUTUBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito interna até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento da renovação da frota de veículos da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria da Saúde, assim como da aquisição de equipamentos para a Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto no artigo 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, assim como de outros bens ou direitos legalmente admitidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 6329/1997 de 10/04/1997

Decreto nº 6327/1997 de 09/04/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.