Lei Ordinária nº 7.010/1996
ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 5.985, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7010 DE 29 DE OUTUBRO DE 1996
ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 5.985 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 5.985 , de 14 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO SULBAHIANA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ASPD, entidade beneficente, sediada em Itabuna, três áreas de terreno baldio, de propriedade do Estado, situadas no loteamento denominado "Jardim Jaçanã" , designadas como quadra "C" e pelos lotes 01 e 03 da quadra "N" , que correspondem, respectivamente, às matrículas de números 3618, 3619 e 3620, registrados em 09 de março de 1982, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itabuna, em nome do Instituto de Saúde do Estado da Bahia - ISEB, autarquia extinta pela Lei nº 4.697 , de 15 de julho de 1987, e sucedida pelo Estado da Bahia, inclusive quanto à titularidade do seu patrimônio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5985/1990 de 14/11/1990