Lei Ordinária nº 7.011/1996
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7011 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 30.633.800,00 (trinta milhões, seiscentos e trinta e três mil e oitocentos reais), destinados ao reforço dos projetos de investimentos em obras indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º da Lei nº 6.929 , de 28 de dezembro de 1995, e com os provenientes da anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, ficando autorizados os remanejamentos pertinentes.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá, nos orçamentos das entidades da administração indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização contida nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6929/1995 de 28/12/1995