Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.012/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7012 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, operação de crédito até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com recursos do Fundo Geral do Turismo - FUNGETUR, criado pelo Decreto-Lei nº 1.191 , de 27 de outubro de 1971, destinados à implantação de equipamentos e infra-estrutura de apoio ao turismo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado - PRODETUR.

Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, assim como de outros bens ou direitos legalmente admitidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 6488/1997 de 19/06/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.