Lei Ordinária nº 7.022/1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.335, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7022 DE 17 DE JANEIRO DE 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.335 , DE 31 DE OUTUBRO DE 1991, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 6.335 , de 31 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 6.505 , de 24 de novembro de 1993, 6.863 , de 14 de junho de 1995 e 6.964 , de 14 de julho de 1996, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O
§ 3º, do art. 4º:
"Art. 4º - ....
§ 3º - O Poder Executivo estabelecerá outros limites de financiamento para projetos de empreendimentos industriais enquadrados nos Códigos de Classificação Econômica do RICMS nº 14 - Indústria de Material de Transporte; nº 16 - Indústria de Mobiliário; nº 20 - Indústria Química; nº 21 - Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários; nº 23 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos e nº 25 - Indústria de Vestuário, Calçados e Artefatos de Couro."
II - Os §§ 1º e 3º, do art. 5º:
"Art. 5º - ......
§ 1º - Aos projetos que se enquadrarem nas condições dos incisos III, IV e V, do art. 4º, será concedido prazo de fruição de até 10 (dez) anos, com carência de até 60 (sessenta) meses.
.....
§ 3º - Os projetos de que trata o
§ 3º, do art. 4º, terão amortização, prazos de fruição, carência e taxas de juros estabelecidas pelo Poder Executivo."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6335/1991 de 31/10/1991