Lei Ordinária nº 7.026/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7026 DE 24 DE JANEIRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, no montante de até US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), nos prazos e condições estabelecidos pela agência financeira.
§ 1º - Os recursos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à criação de infra-estrutura na região do semi-árido do Estado.
§ 2º - O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais as dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios da operação de crédito de que trata este artigo, durante a vigência do prazo contratual.
Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, assim como de outros bens ou direitos legalmente admitidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8255/2002 de 08/05/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.