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Lei Ordinária nº 7.028/1997

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7028 DE 31 DE JANEIRO DE 1997

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Casa Militar do Governador, 04 (quatro) cargos de Comandante de Aeronave, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4, e 02 (dois) cargos de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAI-5.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria do Trabalho e Ação Social, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4, e 24 (vinte e quatro) cargos de Chefe de Setor I, símbolo DAI-5.

Art. 3º A Coordenação de Defesa do Consumidor, órgão de administração direta da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, passa a denominar-se Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, tendo por finalidade coordenar a realização de ações que promovam a proteção, amparo e defesa do consumidor, em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Os cargos de provimento temporário do PROCON, integrantes do Quadro da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, são os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 5º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Polícia Civil da Bahia, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, 01 (um) cargo de Diretor de Divisão Policial, símbolo DAS-2C, 01(um) cargo de Chefe de Setor de Interpretes, símbolo DAI-5, e 12 (doze) cargos de Chefe de Equipe, símbolo DAI-8.

Art. 6º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, 04 (quatro) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, e 04 (quatro) de Chefe de Seção, símbolo DAI-5, para atender à implantação de novas unidades no interior do Estado.

Art. 7º Os incisos II e III, do art. 37, da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 - .......

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Planejamento;

c) Serviço de Administração Geral;

d) Inspetoria Setorial de Finanças;

e) Núcleo de Desenvolvimento da Administração;

f) Coordenação de Educação Superior;

g) Coordenação de Avaliação do Sistema Educacional;

h) Coordenação de Projetos Especiais;

i) Superintendência de Desenvolvimento Educacional;

j) Diretoria Regional de Educação.

III - Órgãos em Regime Especial da Administração Direta:

a) Instituto Anísio Teixeira;

b) Serviço de Construções Escolares."

§ 1º - A Coordenação de Avaliação do Sistema Educacional tem por finalidade avaliar o desempenho das unidades escolares, para fins de implementação de medidas que visem à melhoria da qualidade da educação.

§ 2º - A Coordenação de Projetos Especiais tem por finalidade acompanhar a execução dos projetos de desenvolvimento da educação.

§ 3º - A Superintendência de Desenvolvimento Educacional tem por finalidade planejar e coordenar as ações pertinentes às funções pedagógica e educacional.

§ 4º - As atividades dos Departamentos de Organização Escolar e de Ensino e do Serviço de Assistência ao Educando serão absorvidas pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional e pelo Serviço de Administração Geral.

Art. 8º A estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Educação, integrante do Anexo Único da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, com as alterações posteriores, passa a ser a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 9º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário do quadro de pessoal do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, fundação vinculada à Secretaria da Educação, os cargos com símbolos, nomenclaturas, quantitativos e valores de remuneração constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 10 - Fica alterado de DAS-2C para DAS-2B o símbolo do cargo de provimento temporário de Diretor Adjunto, do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 11 - Ficam transformados em Assistente, símbolo DAS-3, dois cargos de Assistente Adjunto, símbolo DAI-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Governo.

Art. 12 - As funções gratificadas de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, da estrutura do Magistério de 1º e 2º graus, ficam transformadas em cargos de provimento temporário, mantidos os atuais símbolos, nomenclaturas e quantitativos, fixados na forma do Anexo III da Lei nº 6.938 , de 24 de janeiro de 1996, ficando alterada a correspondente classificação, que passa a ser estabelecida conforme correlação constante do Anexo IV desta Lei.

§ 1º - Ficam fixados, conforme o Anexo V desta Lei, os padrões de remuneração pelo exercício dos cargos referidos neste artigo.

§ 2º - Os cargos de provimento temporário de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar serão providos mediante nomeação pelo Secretário da Educação, dentre servidores públicos estaduais que ocupem ou já tenham ocupados cargo de provimento permanente, no âmbito da Secretaria da Educação, sendo que, em relação aos dois primeiros, será exigida experiência nas áreas de coordenação pedagógica ou de docência.

§ 3º - Os servidores, ativos e inativos, com estabilidade econômica reconhecida ou modificada com base nos símbolos das funções gratificadas transformadas por este artigo, passarão a ter a correspondente vantagem calculada e paga no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento fixado para o símbolo em que foi o direito adquirido.

Art. 13 - Os cargos de provimento temporário criados pelo art. 6º, da Lei n( 6.974, de 24 de julho de 1996, e constantes do seu Anexo II, se destinam a atender aos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.

Art. 14 - Os cargos de provimento permanente de Piloto, de que trata o art. 27 da Lei nº 6.354 , de 30 de dezembro de 1991, passam a integrar quadro suplementar nos respectivos órgãos de lotação e serão extintos com a vacância.

Art. 15 - Ficam extintos na estrutura de cargos de provimento temporário do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, 03 (três) cargos de Gerente, símbolo DAS-3 e 03 (três) de Subgerente, símbolo DAI-4, criados pelo inciso V, do art. 14, da Lei nº 6.932 , de 19 de janeiro de 1996.

Art. 16 - Ficam extintos na estrutura de cargos de provimento temporário da Casa Militar do Governador, 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo, símbolo DAI-5.

Art. 17 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

______________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO|QTDE|

|=================================================|=======|====|

|Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor -| | |

|PROCON | | |

|=================================================|=======|====|

|Diretor Geral |DAS-2B |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2C |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Supervisor de Estabelecimentos |DAS-3 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Serviço |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Supervisor de Postos |DAI-4 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador Operacional |DAI-4 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |

|_________________________________________________|_______|____|

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

______________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO|QTDE|

|=================================================|=======|====|

|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|=================================================|=======|====|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Especial |DAS-2C |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |10 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | | |

|=================================================|=======|====|

|Assessor Chefe |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor de Programação |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor de Orçamento |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor de Acompanhamento |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | | |

|=================================================|=======|====|

|Diretor Geral |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2D |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Diretor Adjunto |DAS-2D |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |08 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assistente |DAI-4 |16 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |16 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |12 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|4. INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS | | |

|=================================================|=======|====|

|Inspetor Setorial |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|5. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO | | |

|=================================================|=======|====|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|6. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR | | |

|=================================================|=======|====|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador II |DAS-3 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|7. COORD. DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL | | |

|=================================================|=======|====|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|8. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS | | |

|=================================================|=======|====|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador II |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|9.SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL| | |

|=================================================|=======|====|

|Superintendente |DAS-2B |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Superintendente Adjunto |DAS-2D |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2C |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Diretor Adjunto |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |12 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assistente |DAI-4 |24 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |38 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |15 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|10. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO | | |

|=================================================|=======|====|

|Diretor |DAS-2D |33 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador II |DAS-3 |66 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |65 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador Municipal |DAI-5 |384 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |33 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|11. INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA | | |

|=================================================|=======|====|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assistente |DAI-4 |10 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |14 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |07 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|12. SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES | | |

|=================================================|=======|====|

|Diretor |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assistente |DAI-4 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |11 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|13. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | | |

|=================================================|=======|====|

|Diretor Assistente de Conselho |DAS-3 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário de Câmaras e Comissões |DAI-5 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |04 |

|_________________________________________________|_______|____|

ANEXO III

INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

_______________________________________________________

|SÍMBOLO| NOMENCLATURA |QTDE| VALOR R$ |

|=======|===============================|====|==========|

|FC-3 |Assistente de Rádio e TV - I |10 |900,00 |

|FC-2 |Assistente de Rádio e TV - II |10 |700,00 |

|FC-1 |Assistente de Rádio e TV - III |10 |450,00 |

|_______|_______________________________|____|__________|

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS

CORRELAÇÃO DE NÍVEIS

__________________

| NÍVEIS |

|--------+---------|

|ANTERIOR| ATUAL |

|========|=========|

| 3 | 2 |

|--------|---------|

| 2 | 1 |

|--------|---------|

| 1 | 1 |

|________|_________|

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS

__________________________________________________

| CARGO |SÍMBOLOS|NÍVEIS|VENCIMENTO|

|=======================|========|======|==========|

| | |2 | 1.020,00|

| |DE |1 | 950,00|

| |--------|------|----------|

| | |2 | 900,00|

|Diretor |DG |1 | 760,00|

| |--------|------|----------|

| | |2 | 670,00|

| |DM |1 | 570,00|

| |--------|------|----------|

| | |2 | 450,00|

| |DP |1 | 400,00|

|-----------------------|--------|------|----------|

| | |2 | 510,00|

| |VE |1 | 475,00|

| |--------|------|----------|

| | |2 | 450,00|

|Vice-Diretor |VG |1 | 380,00|

| |--------|------|----------|

| | |2 | 335,00|

| |VM |1 | 285,00|

| |--------|------|----------|

| | |2 | 225,00|

| |VP |1 | 200,00|

|-----------------------|--------|------|----------|

| |SE | | 375,00|

| |--------|------|----------|

|Secretário Escolar |SG | | 300,00|

| |--------|------|----------|

| |SM | | 225,00|

| |--------|------|----------|

| |SP | | 170,00|

|_______________________|________|______|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11633/2010 de 08/01/2010

Decreto nº 6211/1997 de 14/02/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6074/1991 de 22/05/1991

Lei Ordinária nº 6938/1996 de 24/01/1996

Lei Ordinária nº 6354/1991 de 30/12/1991

Lei Ordinária nº 6932/1996 de 19/01/1996