Lei Ordinária nº 7.029/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7029 DE 31 DE JANEIRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de sua participação no capital societário da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, criada pela Lei nº 5.555 , de 13 de dezembro de 1989.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, providenciando a avaliação econômico-financeira da BAHIAGÁS, com vistas à fixação do preço mínimo de alienação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5555/1989 de 13/12/1989