Lei Ordinária nº 7.030/1997
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7030 DE 31 DE JANEIRO DE 1997
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, em nome do Estado da Bahia, os seguintes imóveis:
I - área de terra, medindo 22.927,67 m2 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e sete metros e sessenta e sete centímetros quadrados), de sua propriedade, com matrícula nº 53.875, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada no Centro Administrativo da Bahia e destinada à ampliação das instalações da Justiça Federal,
Seção Judiciária do Estado da Bahia;
II - área de terra, medindo 19.015 m2 (dezenove mil, e quinze metros quadrados), de sua propriedade, com matrícula nº 45.648, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, situada no Centro Administrativo da Bahia e destinada à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º O não cumprimento das finalidades previstas para as doações de que trata o artigo anterior, no prazo de 3 (três) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.