Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.031/1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.384, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7031 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.384 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 4.384 , de 06 de dezembro de 1984, que "cria o Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária e dá outras providências``, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Instituto Pedro Ribeiro, de Administração Judiciária - IPRAJ terá a seguinte estrutura básica:

I - Conselho de Administração;

II - Superintendência.

§ lº - A composição e a competência do Conselho de Administração serão definidas no regimento da autarquia, a ser atualizado e aprovado pelo chefe do Poder Judiciário, e em seu próprio regimento interno.

§ 2º - Os membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes serão nomeados pelo chefe do Poder Judiciário.

§ 3º - Os membros do Conselho de Administração receberão, por sessão a que comparecerem, até o limite de duas por mês, gratificação no valor correspondente a, até, l0% (dez por cento) da verba de representação percebida pelo dirigente do colegíado, a qual não poderá exceder ao valor básico atribuído ao símbolo IP-FC 1, do Diretor-Superintendente.

§ 4º - A Superintendência, composta pelo conjunto dos órgãos de assessoramento, coordenação, controle e execução, será dirigida pelo Diretor-Superintendente, nomeado, em comissão, pelo chefe do Poder Judiciário, devendo sua organização e competências serem estabelecidos no regimento da autarquia.

§ 5º - A Superintendência terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Controladoria;

III - Procuradoria Jurídica;

IV - Assessoria de Planejamento;

V - Gerências;

VI - Supervisões".

Art. 2º Ficam extintos do quadro de cargos em comissão 3 (três) de Gerente, símbolo DAS-5, 16 (dezesseis) de Supervisor, símbolo DAS-4 e 3 (três) de Supervisor de Núcleo Regional, símbolo DAS-3.

Art. 3º Os cargos em comissão do IPRAJ são os constantes do Anexo Único a esta Lei, observadas as exigências legais.

Art. 4º O Diretor-Superintendente do IPRAJ deverá apresentar relatório trimestral circunstanciado, de todas as atividades da Autarquia, para conhecimento do Presidente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Pleno.

Parágrafo único - A periodicidade do relatório referido no "caput" deste artigo poderá ser alterada, observadas as conveniências administrativas, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º O Tribunal Pleno poderá, periodicamente, promover a consolidação dos textos legais referentes ao IPRAJ.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9652/2005 de 09/09/2005

Lei Ordinária nº 7213/1997 de 27/11/1997

Lei Ordinária nº 7077/1997 de 18/04/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4384/1984 de 06/12/1984