Lei Ordinária nº 7.032/1997
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7032 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça os seguintes cargos de provimento temporário: 30 (trinta) de Assessor de Desembargador, símbolo TJ-FC-2 e 05 (cinco) de Assistente de Expediente, símbolo TJ-FC-5.
Parágrafo único - É incompatível, para provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo, a existência de servidores contratados pelo regime administrativo para exercer funções equivalentes.
Art. 2º O cargo permanente de Secretária-Adjunta do Tribunal Pleno fica transformado em cargo de provimento temporário, símbolo TJ-FC-2, e o Assessor de Comunicação Social passa a ter símbolo TJ-FC-2.
Art. 3º O SAJ - Serviço de Atendimento Judiciário passa a integrar a estrutura dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça, ao qual compete a prestação de informações sobre todos os serviços judiciários e o modo de obtê-los, e quaisquer outros de interesse do cidadão.
§ 1º - Cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça dispor sobre a estrutura e o funcionamento do SAJ, podendo para isso, celebrar convênios com os demais Poderes do Estado, permitida a descentralização do SAJ, quando oportuna e conveniente.
§ 2º - Ficam criados 06 (seis) cargos de Supervisor do SAJ, de provimento temporário, símbolo TJ-FC-3.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7687/2000 de 26/06/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.