Lei Ordinária nº 7.038/1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.998, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7038 DE 15 DE ABRIL DE 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.998 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º, da Lei nº 5.998 , de 23 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 720 hectares, que perfazem o somatório das áreas das Fazendas Esconde, Algodões, Coité I e Coité II/Saco Fundo, localizadas no Município de Itiúba, Estado da Bahia, a trabalhadores rurais sem terra, aí assentados, em áreas definidas no Projeto da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia.
...
Art. 3º A doação autorizada por esta Lei será realizada com a cláusula de inalienabilidade do bem doado, durante 05 (cinco) anos, o qual reverterá ao Estado em caso de descumprimento desta cláusula e de não utilização do bem para fins produtivos".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5998/1990 de 23/11/1990