Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.059/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO SOCIAL BOA ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SERRINHA.

LEI Nº 7059 DE 17 DE ABRIL DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO SOCIAL BOA ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SERRINHA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO

§ 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO SOCIAL BOA ESPERANÇA, com sede e foro no município de Serrinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.