Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.062/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA HARMONIA, LUZ E SIGILO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA.

LEI Nº 7062 DE 17 DE ABRIL DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA HARMONIA, LUZ E SIGILO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO

§ 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA HARMONIA, LUZ E SIGILO, com sede e foro na cidade de Feira de Santana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE ABRIL DE 1997.

Deputado ANTONIO HONORATO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.