Lei Ordinária nº 7.075/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MANSÃO DOS IDOSOS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA.
LEI Nº 7075 DE 18 DE ABRIL DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MANSÃO DOS IDOSOS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO
§ 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a MANSÃO DOS IDOSOS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, com sede e foro no município de Conceição do Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE ABRIL DE 1997.
Deputado ANTONIO HONORATO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.