Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.131/1997

AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A PERMUTAR COM A UNIÃO AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7131 DE 10 DE JUNHO DE 1997

AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A PERMUTAR COM A UNIÃO AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a efetivar permuta com a União das seguintes áreas, localizadas nos Municípios de Simões Filho e de Salvador: áreas da SUDIC - desmembradas das Fazendas Meireles e Aratu - Cotegipe, a primeira havida mediante termo de transação, firmado entre o Centro Industrial de Aratu e a Agropecuária João Martins S.A., nos autos da Ação de Desapropriação nº 2674/74, homologado pelo Juiz de Direito da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, e a segunda havida mediante escritura de doação, lavrada nas Notas do Bel. Luciano de Carvalho Marback, às fls. 98 a 100, do livro 523, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, sob o nº 72, às fls. 32 a 33 do livro nº 03, perfazendo as referidas áreas um total de 144.792,00m2 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados); áreas da União - a serem desmembradas das Fazendas Meireles e Aratu, havidas por desapropriação, mediante Carta de Sentença do Exmº Sr. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara desta Capital, transcrita no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Capital, às fls. 47 do Livro nº 3-0, sob o nº 22.790, e Carta de Sentença do Exmº Sr. Juiz Federal da 1ª Vara desta Capital, transcrita no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, sob o nº 01, matrícula 3.033, do Registro Geral, perfazendo um total de 142.440,00m2 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados).

Art. 2º A permuta autorizada por esta Lei tem por objetivo a regularização da situação de posse e de domínio das mencionadas áreas.

Art. 3º A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC fica autorizada a praticar os atos necessários à execução desta Lei, com vistas à concretização da promessa de permuta pactuada.

Art. 4º Ficam revogadas as Leis nos 820 , de 26 de maio de 1956, e 2.577 , de 27 de setembro de 1968.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 820/1956 de 26/05/1956

Lei Ordinária nº 2577/1968 de 27/09/1968