Lei Ordinária nº 7.135/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR ACORDO EXTERNO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7135 DE 24 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR ACORDO EXTERNO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, em nome do Estado da Bahia, como participante, o Contrato a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, com a finalidade do financiamento à União do Projeto Piloto de Reforma Agrária e Redução da Pobreza, bem como o Acordo das obrigações que lhes são impostas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.