Lei Ordinária nº 7.136/1997
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7136 DE 24 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal, no corrente exercício, os créditos adicionais a seguir indicados:
I - créditos suplementares, até o limite de R$99.339.052,00 (noventa e nove milhões, trezentos e trinta e nove mil e cinqüenta e dois reais), destinados ao reforço dos projetos de investimentos em obras, discriminados no Anexo I desta Lei;
II - créditos especiais, no valor de R$16.338.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e oito mil reais), destinados à criação de atividades, projetos e grupos de despesas, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º, da Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, e com a anulação das dotações indicadas no Anexo III, cujo remanejamento fica também autorizado.
Art. 3º O Poder Executivo fica ainda autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes das autorizações contidas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7020/1996 de 30/12/1996