Lei Ordinária nº 7.137/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7137 DE 24 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observadas as condições negociais estabelecidas pela União.
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento de projetos visando à melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população, bem assim à preservação do meio ambiente, por meio de ações de saneamento básico e habitação.
Art. 2º As garantias necessárias à celebração da operação de crédito de que trata esta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência dos respectivos contratos, de parcelas suficientes das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto nos artigos 157 e 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, assim como de outros bens e direitos legalmente admitidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.