Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.139/1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7139 DE 30 DE JULHO DE 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$107.190.000,00 (cento e sete milhões, cento e noventa mil reais), destinados ao reforço dos projetos de investimento em obras indicados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os créditos autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.