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Lei Ordinária nº 7.140/1997

ALTERA O QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7140 DE 30 DE JULHO DE 1997

ALTERA O QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 4.795 , de 11 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O quadro de cargos da carreira de Procurador da Fazenda Estadual passa a ser composto de 80 (oitenta) cargos, distribuídos da seguinte forma:

I - 13 (treze) cargos de Classe Especial;

II - 15 (quinze) cargos de Primeira Classe;

III - 18 (dezoito) cargos de Segunda Classe;

IV - 34 (trinta e quatro) cargos de Terceira Classe.

Parágrafo único - Os Procuradores de 3ª classe terão exercício no interior do Estado."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4795/1988 de 11/08/1988