Lei Ordinária nº 7.140/1997
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7140 DE 30 DE JULHO DE 1997
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 4.795 , de 11 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O quadro de cargos da carreira de Procurador da Fazenda Estadual passa a ser composto de 80 (oitenta) cargos, distribuídos da seguinte forma:
I - 13 (treze) cargos de Classe Especial;
II - 15 (quinze) cargos de Primeira Classe;
III - 18 (dezoito) cargos de Segunda Classe;
IV - 34 (trinta e quatro) cargos de Terceira Classe.
Parágrafo único - Os Procuradores de 3ª classe terão exercício no interior do Estado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4795/1988 de 11/08/1988