Lei Ordinária nº 7.144/1997
CRIA O PRESÍDIO REGIONAL DE JEQUIÉ, ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7144 DE 05 DE AGOSTO DE 1997
CRIA O PRESÍDIO REGIONAL DE JEQUIÉ, ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Departamento de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Presídio Regional de Jequié, com a finalidade de custodiar presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, nos vários regimes aplicados em sentença criminal condenatória, em conformidade com a legislação federal específica.
§ 1º - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados os cargos de provimento permanente e de provimento temporário constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 2º - O ingresso dos assistentes de presídio, no quadro de pessoal das Unidades Prisionais do Estado da Bahia, dependerá de prévio curso de formação específica, ficando o Poder Executivo responsável em especificar as atribuições do cargo.
Art. 2º Os cargos de provimento temporário de Diretor de Unidade e de Vice Diretor, do Presídio Salvador, do Hospital de Custódia e Tratamento e do Conjunto Penal de Feira de Santana, e o cargo de Diretor de Unidade, das Unidades Prisionais de Pequeno Porte, todos do Departamento de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, passam a ter os símbolos DAS -2C, o primeiro, e DAS - 3, os demais.
Art. 3º A estrutura de cargos de provimento temporário do Departamento de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, fica acrescida de 02 cargos de Assistente de Direção, símbolo DAS -3, e, nas suas Unidades Prisionais de Pequeno Porte, de 08 cargos de Vice Diretor, símbolo DAI -4.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO PRESÍDIO REGIONAL DE JEQUIÉ
CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE _____________________________________________
| DENOMINAÇÃO |NÍVEL|CLASSE|QTD.|
|===========================|=====|======|====|
|Agente Público |- |1 |22 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Agente Público | |2 |23 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Agente Público ( Assistente| | | |
|de Presídio) | |3 |147 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Odontólogo |7 | |02 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Assistente Social |6 | |04 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Psicólogo |6 | |02 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Médico |7 | |06 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Auxiliar Enfermagem |4 | |10 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Enfermeiro |6 | |04 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Nutricionista |6 | |02 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Farmacêutico Hospitalar |6 | |01 |
|---------------------------|-----|------|----|
|Terapeuta Ocupacional |6 | |01 |
|---------------------------|-----|------|----|
| TOTAL | | | 224|
|___________________________|_____|______|____| CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO _______________________________________
| DENOMINAÇÃO |CLASSE|QTD.|
|===========================|======|====|
|Diretor de Unidade |DAS-2C| 01 |
|---------------------------|------|----|
|Vice Diretor |DAS-3 | 01 |
|---------------------------|------|----|
|Chefe de
Seção |DAI-5 | 05 |
|---------------------------|------|----|
|Chefe de Setor II |DAI-6 | 09 |
|---------------------------|------|----|
|Secretário Admin. II |DAI-6 | 01 |
|___________________________|______|____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
PRESÍDIO REGIONAL DE JEQUIÉ
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.