Lei Ordinária nº 7.151/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
LEI Nº 7151 DE 29 DE AGOSTO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1997.
ALOÍSIO BATISTA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.