Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.177/1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 6.573, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

LEI Nº 7177 DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 6.573 , DE 30 DE MARÇO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 6.573 , de 30 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB, operação de crédito até o limite correspondente a US$ 175,000,000.00 (centro e setenta e cinco milhões de dólares americanos), com recursos repassados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada à implantação do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Estado da Bahia - PRODETUR."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6573/1994 de 30/03/1994