Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.208/1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7208 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$55.016.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e dezesseis mil reais), destinados ao reforço de projetos de investimentos em obras, indicados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º, da Lei nº 7.020 , de 30 de dezembro de 1996, e com a anulação das dotações indicadas no Anexo II, cujo remanejamento fica também autorizado.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes das autorizações contidas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7020/1996 de 30/12/1996