Lei Ordinária nº 7.211/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA E CARNAVALESCA "FILHOS DE GANDHY", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
LEI Nº 7211 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA E CARNAVALESCA "FILHOS DE GANDHY", COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE RECREATIVA E CARNAVALESCA "FILHOS DE GANDHY", com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.