Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.212/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BAIANA DE SÍNDROME DE DOWN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

LEI Nº 7212 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BAIANA DE SÍNDROME DE DOWN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BAIANA DE SÍNDROME DE DOWN, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.