Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.213/1997

ALTERA A LEI Nº 7.033, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7213 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

ALTERA A LEI Nº 7.033 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado nas Comarcas de Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista um Juizado Especial Cível de Trânsito, competente para a conciliação, o processo e o julgamento das causas cíveis, qualquer que seja o valor, oriundas do trânsito ou do uso de veículos automotores, exceto as ações sujeitas à Vara de Acidentes de Veículos nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado.

Art. 2º As unidades que integram o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais poderão funcionar também como Juizados Móveis ou Justiça Volante ora criados, atuando intinerantemente no território da respectiva Comarca, cabendo ao Presidente do Tribunal estabelecer sua estrutura e regular o seu funcionamento.

Art. 3º Nas Comarcas em que existir Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ, e dele façam parte os Juizados Especiais Cíveis, poderão funcionar ainda Juizados Especiais Cíveis de Apoio competentes para:

I - protocolar o ajuizamento de ações da competência dos Juizados Especiais Cíveis e encaminhá-las a estes;

II - processar as ações do inciso anterior, até a fase da conciliação e respectiva homologação pelo Juiz, incluindo-se a citação.

Art. 4º Ficam criados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas Comarcas de Ipiaú, Ipirá, Jeremoabo e Simões Filho, cuja estrutura é a definida na Lei nº 7.033 , de 06 de fevereiro de 1997 .

Art. 5º Ficam criados, no quadro de cargos em comissão do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, aprovado pela Lei nº 7.031 , de 06 de fevereiro de 1997, 1 (um) cargo de Coordenador de Prepostos Regionais e 1 (um) de Procurador Assistente, ambos com símbolo IP-FC3.

Art. 6º Para dar suporte aos Juizados referidos nos artigos 1º, 2º e 3º, ficam criados os cargos constantes dos Anexos I e II a esta Lei.

Art. 7º A Comarca da Capital terá mais (40) Varas de Entrância Especial, sendo: 31 (trinta e uma) de Substituições (da 58ª à 88ª); 03 (três) Cíveis; 03 (três) de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes; 02 (duas) da Fazenda Pública para Feitos Tributários de qualquer natureza; e 01 (uma) Especializada Criminal pela Infância e Juventude.

Parágrafo Único. A competência das Varas ora criadas é a definida em Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, que serão suplementados, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA

Secretário de Governo

IVAN NOGUEIRA BRANDÃO

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TRÂNSITO ____________________________________________________________________________________________________________________________

| | | QUANTIDADE | |

| COMARCA | CARGO |----------------------| ESCOLARIDADE |

| | | POR COMARCA: | |

|==========================================|=====================================|======================|====================|

|Feira de Santana e Vitória da Conquista |Secretário |01 (um) por turno |Superior em Direito |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Supervisor |01 (um) por turno |Superior |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Atendente Judiciário |02 (dois) por turno |Superior em Direito |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Encarregado de Recepção |01 (um) por turno |2º Grau |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Atendente de Recepção |02 (dois) por turno |2º Grau |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Digitador |04 (quatro) por turno |2º Grau |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Auxiliar de Serviços Gerais |01 (um) por turno |1º Grau |

|__________________________________________|_____________________________________|______________________|____________________| JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO ____________________________________________________________________________________________________________________________

| | | QUANTIDADE | |

| COMARCA | CARGO |----------------------| ESCOLARIDADE |

| | | POR COMARCA: | |

|==========================================|=====================================|======================|====================|

|Barreiras, Camaçari, Feira de Santana,|Secretário |01 (um) por turno |Superior em Direito |

|Itabuna, Juazeiro, Lauro de Freitas, Santo|Atendente Judiciário |02 (dois) por turno |Superior em Direito |

|Ântonio de Jesus, Vitória da Conquista,|-------------------------------------|----------------------|--------------------|

|e Teixeira de Freitas |Digitador |03 (três) por turno |2º Grau |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Oficial de Justiça |02 (dois) por turno |2º Grau |

| |Auxiliar de Serviços | | |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Gerais |01 (um) por turno |1º Grau |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| | |POR SAJ: | |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|--------------------|

|Salvador |Secretário |01 (um) por turno |Superior em Direito |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Atendente Judiciário |02 (dois) por turno |Superior em Direito |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Digitador |03 (três) por turno |2º Grau |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Oficial de Justiça |02 (dois) por turno |2º Grau |

| |-------------------------------------|----------------------|--------------------|

| |Auxiliar de Serviços Gerais |01 (um) por turno |1º Grau |

|__________________________________________|_____________________________________|______________________|____________________|

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO ________________________________________________________________________________________________________________________________________

| | | QUANTIDADE | | |

| COMARCA | CARGO |----------------------| SÍMBOLO | ESCOLARIDADE |

| | | POR COMARCA: | | |

|==========================================|=====================================|======================|===========|====================|

|Barreiras |Conciliador (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Camaçari |Conciliador (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Feira de Santana |Conciliador (Juizado Especial Cível|01 (um) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

| |de Trânsito) | | | |

| |-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

| |Conciliador (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Itabuna |Conciliador (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Juazeiro |Conciliador (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Lauro de Freitas |Conciliador (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Santo Antônio de Jesus |Conciliador (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Vitória da Conquista |Conciliador (Juizado Especial Cível|01 (um) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

| |de Trânsito) | | | |

| |-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

| |Conciliador (SAJ) |02 (dois) | | |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Teixeira de Freitas |Conciliador (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-3 |Superior em Direito |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Barreiras, Camaçari, Feira de Santana,|Assistente de Supervisor (SAJ) |02 (dois) |TJ-FC-5 |2º Grau |

|Itabuna, Juazeiro, Leuro de Freitas, Santo| | | | |

|Antônio de Jesus, Vitória da Conquista,| | | | |

|e Teixeira de Freitas | | | | |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

|Salvador |Supervisor (SAJ) |04 (quatro) |TJ-FC-3 |Superior |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

| | |POR SAJ: | | |

|------------------------------------------|-------------------------------------|----------------------|-----------|--------------------|

| |Assistente de Supervisor (SAJ) |03 (três) |TJ-FC-5 |2º Grau |

|__________________________________________|_____________________________________|______________________|___________|____________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7687/2000 de 26/06/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7033/1997 de 06/02/1997

Lei Ordinária nº 7031/1997 de 06/02/1997