Lei Ordinária nº 7.243/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O GIRO DAS LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7243 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O GIRO DAS LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar novo giro dos Títulos Públicos Estaduais, vencíveis no primeiro semestre de 1998, objeto de rolagem no exercício de 1995, até a quantidade equivalente, em 05 de novembro de 1997, a 102.615.486 Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia, observado o disposto na legislação federal aplicável.
Art. 2º O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, durante o período de vigência da operação autorizada por esta Lei, as dotações necessárias e suficientes para pagamento dos resgates dos títulos e dos encargos decorrentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.