Lei Ordinária nº 7.245/1997
FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS TÉCNICO-JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, ALTERA SUA ESTRUTURA DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7245 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS TÉCNICO-JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, ALTERA SUA ESTRUTURA DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos técnico-jurídicos da Defensoria Pública do Estado passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - Os proventos do pessoal inativo serão reajustados nas mesmas bases e condições dos correspondentes cargos dos servidores em atividade.
Art. 2º Os incisos I a IV, do art. 12, da Lei nº 4.658 , de 26 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 5.180 , de 14 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - 30 (trinta) cargos na classe especial;
II - 40 (quarenta) cargos na 1ª classe;
III - 50 (cinqüenta) cargos na 2ª classe;
IV - 90 (noventa) cargos na 3ª classe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS
DEFENSOR PÚBLICO
CLASSE.....VENCIMENTO
ESPECIAL....1.350,00
1ª CLASSE...1.215,00
2ª CLASSE...1.093,50
3ª CLASSE.....984,15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4658/1985 de 26/12/1985