Lei Ordinária nº 7.252/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE POJUCA.
LEI Nº 7252 DE 09 DE JANEIRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE POJUCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO, com sede e foro no município de Pojuca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.